No momento da geração do acordo financeiro, ao clicar no botão "Aplicar Taxas" o sistema irá exibir a tela abaixo para inserção dos índices de correção nas parcelas:
O índice de correção monetária com percentual acumulado é basicamente a adequação da moeda perante à inflação, dentro de um período determinado. O intuito é compensar a "perda econômica" com os reajustes.
O cálculo dessa correção pode ser feito através da Calculadora do Cidadão, basta informar o índice para a correção, período e valor a ser corrigido.
O valor também pode ser reajustado com a aplicação da multa, que tem como finalidade primordial desestimular o pagamento fora do prazo.
Os juros são os acréscimos embutidos em uma dívida com parcelamento e/ou atraso e, caso não tenha um percentual determinado na convenção de condomínio, por lei, deve ser respeitado o valor de 1% ao mês.
A taxa administrativa é o índice referente à remuneração paga pela prestação de serviços de gestão e administração.
Os honorários são referentes à custos de remunerações de profissionais que foram necessários para execução do acordo, como um advogado, por exemplo.
É possível também que o administrador aplique taxas de desconto. É importante estar alinhado com a convenção e com o conselho do condomínio ao fornecer o desconto.
ATENÇÃO: Lembre-se de sempre consultar a convenção de condomínio e o Regimento Interno para aplicação desses índices e estabelecimento dos acordos.
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