O boleto bancário é dividido em duas partes: o recibo do pagador e a ficha de compensação.
• O RECIBO DO PAGADOR é a parte superior do boleto, ele pode conter qualquer formato, que pode ser alterado nas Configurações do boleto de cobrança.
Nessa parte constam os dados básicos como o valor, o vencimento, beneficiário, responsável financeiro e informações do condomínio como balancete mensal, composição da arrecadação e observações.
• A segunda parte, abaixo da linha pontilhada, é a FICHA DE COMPENSAÇÃO.
Nela contém a linha digitável que corresponde à representação numérica do código de barras. Os três primeiros números correspondem à numeração do banco. Fique atento, todos os boletos do ByDoor devem começar o com o número 237, do Banco Bradesco.
Também tem o código de barras que automatiza o pagamento com o uso do leitor óptico.
O "nosso número" é a identificação desse boleto no sistema ByDoor.
O "vencimento" é a data de vencimento do boleto, caso a cobrança seja quitada após a data informada pelo documento, serão aplicadas as taxas de multa e juros proporcionais de acordo com o que for cadastrado no sistema.
O "valor do documento" corresponde ao valor que deve ser pago.
O "beneficiário" é quem vai receber o valor, nesse caso, o condomínio.
O "sacador avalista" que é a Lalubema (ByDoor)/Flores TI (ByDoor), responsável pelo desenvolvimento do ByDoor e que neste caso presta o serviço para o condomínio.
Por último, o campo "intermediado por" que contém o nome e CNPJ da IUGU, uma empresa parceira do ByDoor. A IUGU atua como nosso operador financeiro, facilitando o processamento e automação de milhares de pagamentos realizados no sistema.
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