Uma das melhores armas para o enfrentamento de uma guerra é a comunicação.
Cumprindo nosso propósito, estamos compartilhando todas as questões relevantes mencionadas nos eventos virtuais que estamos promovendo.
Contamos os seus comentários para que possamos cada vez mais entender este “novo mundo”.
Veja as perguntas mais frequentes:
- Qual o dispositivo legal que ampara a realização das assembleias virtuais?
As assembleias virtuais se tornaram um importante mecanismo na impossibilidade de se realizar uma reunião presencial em razão do estado de calamidade pública instituído no país e conforme Lei Nro 14.010/20 datada de 10 de Junho de 2020.
- Um condômino inadimplente pode participar?
Não. Seja na presencial ou na virtual. O novo código civil garante a participação e voto do proprietário do imóvel ou o seu procurador legal devidamente homologado. As unidades também devem estar quites com as taxas de condomínio.
Entende-se que em uma assembleia virtual nada por ser de última hora. Devem ser criados ritos e procedimentos conforme a legislação que regulamenta as assembleias.
- Como impedir que um inadimplente vote?
A Plataforma ByDoor permite a criação de grupos de pessoas. Sugerimos que se crie o Grupo de Habilitados para a Assembleia Virtual.
Somente este grupo, devidamente qualificado pela administração do condomínio receberá as enquetes para votação eletrônica.
- E se um condômino passar seu login e senha para outro condômino?
Toda senha e pessoal e intransferível. O acesso é dado ao responsável. Caso ele faça mau uso pode ser responsabilizado. Vale lembrar que é crime de falsidade ideológica se passar por outra pessoa.
Lembrando também que, se a plataforma de transmissão on-line permitir, o condômino pode registrar seu voto em vídeo conforme ordem de chamada elaborada pelo secretário da assembleia.
- Como se faz para apurar os votos nas enquetes?
Ao encerrar a votação, o presidente da mesa pode emitir um relatório com o resultado da enquete indicando o voto de cada um dos condôminos habilitados.
Este relatório deve fazer parte da ata de reunião.
- É necessário registrar a ata em cartório?
Sim. As exigências legais continuam as mesmas, porém com certas flexibilizações em razão do estado de calamidade pública.
Porém, já existe a possibilidade do registro digital e também a assinatura mediante certificação digital.
- Um candidato a síndico pode apresentar sua proposta de gestão?
Sim. Porém sugerimos que devem existir ritos de homologação de chapas e/ou candidaturas individuais.
O síndico pode abrir espaços, de forma democrática, e anexar as propostas, currículos e liberar uma fala durante a reunião.
Importante que todos tenham igualdade de condições na disputa.
- A reunião pode ser gravada?
Depende da plataforma para transmissão escolhida pelo condomínio. As mais usadas são Google Hang Out, Microsoft Team e Zoom us.
A Lalubema, responsável pelo ByDoor, mantêm uma assinatura na Plataforma Zoom que pode ser usado pelos seus clientes.
Recomendamos a leitura dos artigos abaixo:
Modelo de Convocação:
Passo a Passo para realização de uma Assembleia Virtual
Saiba mais sobre o nosso serviço de assessoria e acompanhamento das assembleias virtuais. Mande um email para ana.guimaraes.pro@gmail.com